Dicas Rápidas

dezembro 11, 2007

Para tirar o Título de Eleitor, compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e leve os seguintes documentos:

  • RG original (ou certidão de nascimento ou casamento)
  • Comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc… desde que contenha nome e endereço).

O Título fica pronto na hora?
Não. O eleitor deverá retornar ao cartório 90 dias após a solicitação, podendo, se quiser, telefonar antes para confirmar se já está pronto.

Posso tirar meu título pelos Correios ou pela Internet?
Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório.

Posso faltar ao trabalho para tirar meu título eleitoral?
Sim. Você tem um dia de dispensa para tirar o título eleitoral , conforme permite a legislação trabalhista (CLT, art. 473, V).

Como fazer para transferir o título de eleitor para outro estado?
Antes de tudo, deverá ter decorrido no mínimo um ano da data da inscrição do seu título ou da última transferência. Atendidas essas condições, basta procurar o Cartório Eleitoral da cidade onde está morando, apresentar o título de eleitor antigo, um comprovante de votação ou justificativa que possuir, o comprovante de endereço atual e o RG ou algum documento de identificação (certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho).

Como tirar o comprovante de quitação com a justiça eleitoral?
Este comprovante deve ser tirado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para isso, basta levar o título de eleitor e preencher um documento próprio para o requerimento da certidão. Confira aqui o endereço do TRE em cada estado.

Como tirar segunda via do título de eleitor?
Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral da cidade onde seu título está inscrito e apresentar os seguintes documentos: cédula de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional, e o comprovante de votação que você possuir.

Se o título de eleitor foi cancelado, como regularizar?
Para regularizar a situação é necessário que um cartório eleitoral na cidade onde mora encaminhe um requerimento ao juiz eleitoral da zona onde o título está inscrito pedindo o restabelecimento da inscrição. Não é feito um novo alistamento, o documento permanece com o número já registrado. A pessoa deve apresentar um documento de identidade e comprovantes de votação ou a justificativa. É necessário pagar R$ 3,50 por cada turno que deixou de votar.

Caso o eleitor esteja em dia com as obrigações eleitorais, e mesmo assim tenha tido o documento cancelado. Ele deve se dirigir à zona eleitoral onde está inscrito, para que restabelecimento de sua inscrição seja imediato.


Começa Hoje o Blog Título de Eleitor – Seja Bem Vindo

novembro 13, 2007

Olá Amigos. Começa Hoje o Blog do Eleitor. Aqui eu pretendo ajudar as pessoas que irão votar nas próximas eleições. Vou mostrar o que penso sobre política e sobra cada ação desses prefeitos espalhados pelo país. Seja bem vindo e expresse suas opiniões.

Abaixo o primeiro passo de tudo. Como tirar o título de eleitor. A fonte é o TRE-SP

1 – Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?

Compareça ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside, munido de RG original (ou Certidão de Nascimento ou Casamento), comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc… desde que contenha nome e endereço e seja recente), comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos). Caso haja dúvida quanto ao Cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Atendimento, pelo telefone (11) 6858-2100 ou acesse o link “Endereços dos Cartórios Eleitorais” na página inicial deste site.

2 – O Título fica pronto na hora?

Sim, em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que é a emissão do título na hora.

3 – Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?

Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois precisa assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora.

4 – Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).

5 – Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral ou para transferi-lo?

Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.6 – Como tirar a 2ª via?

Compareça ao Cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação, e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição.

 

7 – Como transferir meu Título Eleitoral?

Compareça ao Cartório Eleitoral correspondente à rua de sua residência com o Título Eleitoral, comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original e comprovante de endereço recente. O TRE informa os endereços pelo telefone (11) 6858-2100.

8 – Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?

O Título é emitido com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O Título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.

 

9 – Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo Título Eleitoral?

De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, “não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses.”

10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu Título ainda é válido. Como fazer?

Você pode ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento do TRE: 11 – 6858-2100. A pesquisa, através do número do título de eleitor, pode ser feita no site do TSE http://www.tse.gov.br.

11 – Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?

Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

12 – Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?

Você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado.

13 – Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?

Você deverá procurar o Cartório Eleitoral munido de documento que comprove sua identidade (obrigatório), Título Eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.

14 – Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?

Compareça ao seu Cartório Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno, girando a quantia em torno de R$3,50.

15 – Como posso ter certeza de que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?

Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, para o telefone: 11 – 6858-2100.

16 – A transferência implica na emissão de um novo Título?

Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.

17 – Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?

Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Ou, ainda, para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, através da internet pelo endereço do site do TRE: http://www.tre-sp.gov.br.

 

18 – Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?

Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua Zona Eleitoral e informe-se.